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Opinião

Gestores são desafiados a criar políticas de acesso à web 2.0

Juntamente com o departamento jurídico, os líderes de TI devem avaliar a relação entre privacidade dos funcionários e segurança corporativa para elaborar regras que evitem riscos

Johna Till Johnson

Publicada em 09 de julho de 2009 às 09h45

Os profissionais de TI devem criar o hábito de trocar informações entre si. Essa prática os ajudaria a entender quais deveriam ser as melhores estratégias adotadas em diversas ocasiões críticas do negócio e, principalmente, no que diz respeito às políticas de comunicação e segurança de dados corporativos nos ambientes de web 2.0.

Atualmente é muito difícil estabelecer limites claros entre o impacto que as novas mídias trazem às pessoas em seus universos particulares e profissionais. Por isso, o assunto virou um desafio para os gestores, os quais ainda encontram grandes dificuldades em formular políticas eficazes e factíveis para a movimentação de informações de funcionários por meio de sites de relacionamento e blogs.

O tema suscita discussões que vão desde regras de proteção de imagem e dados até questões ligadas à privacidade dos funcionários. Segue um exemplo: quais direitos, se houver algum, as empresas possuem sobre a identidade de seus colaboradores? Neste caso específico, refiro-me às fotos e informações pessoais postadas em ambientes virtuais públicos por empregados.

É aceitável que um representante do departamento de recursos humanos, por exemplo, cheque – por meio da internet – se um funcionário com problemas de alcoolismo frequentou bares no fim de semana? Ou, como ocorreu com um conhecido meu, a empregadora proibir seus colaboradores de terem perfis no Facebook – e qualquer outra rede social – e postar fotos ou informações pessoais ou familiares no site?

Isso aconteceu com uma pessoa que trabalha em uma agência governamental reguladora, a qual alega que, por meio de comunidades virtuais, seus funcionários podem ser assediados por empresas que buscam algum benefício ilegal. No entanto, vale ressaltar que tal agência não trata de assuntos de segurança nacional, nem tampouco de questões ligadas a organizações privadas.

Além disso, lembro a todos de que qualquer operadora de celular, ou até mesmo um site de buscas, pode identificar e localizar pessoas, por meio de seus números de celular. Assim, não é a proibição de acesso às comunidades online que impedirá esse contato.

Outra situação que gera conflitos entre empresas e colaboradores é quanto aos dados transacionados por meio de smartphones ou outros dispositivos móveis. Se a companhia dá ao funcionário um desses aparelhos, passa a ter o direito sobre todas as informações ali transacionadas? Como é possível resolver esse dilema?

Organizações e empregados buscam essa resposta e, pelo menos nos Estados Unidos, já pressionam o estado para a criação de leis que esclareçam as dúvidas sobre o assunto e tratem, de forma apropriada, a relação entre privacidade e segurança corporativa. Enquanto essa solução não chega, aconselho líderes de TI a discutir o tema com as áreas jurídicas de suas companhias para tentar elaborar políticas que não ponham a organização em risco e nem desagradem suas equipes.

Johna Till Johnson é fundadora da empresa de pesquisa em TI Nemertes Research
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