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Gestão

Certificado digital será obrigatório para empresas com lucro presumido

A Receita Federal estabeleceu que, a partir de janeiro, essas companhias deverão contar com assinatura digital para transmitir declarações e demonstrativos para o órgao

Redação da Computerworld

Publicada em 14 de dezembro de 2009 às 09h00

Em 2010, as empresas com lucro presumido serão obrigadas a ter assinatura digital - com certificado digital válido - para a transmissão de declarações e demonstrativos para a Receita Federal. A determinação foi estabelecida pela instrução normativa 969/2009 e vale para a entrega de declarações fiscais inclusive de anos anteriores, a partir de 1º de janeiro.

De acordo com comunicado da Receita Federal, os empresários poderão criar procuração eletrônica para que os contadores consigam transmitir declarações em nome das empresas para as quais prestam serviços. Esse documento pode ser obtido diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal. Para isso, tanto contadores quando as empresas terão de contar com certificados digitais.

Se a empresa não tiver certificado digital também pode conceder uma procuração, mas, nesse caso, deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Primeiro, é necessário cadastrar no site da Receita Federal uma solicitação de procuração. Este documento deverá ser impresso e assinado pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A procuração deverá ser entregue na Receita no prazo de 30 dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do empresário e do contador. A autenticação poderá ser realizada pela própria unidade de atendimento da Receita, mediante apresentação dos documentos originais. Após a aceitação da procuração, o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços da Receita, em nome da empresa.

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