As empresas que tiverem prejuízos por conta dos problemas apresentados pela rede da Telefônica nesta quinta-feira (03/07) poderão exigir reparação na Justiça. Segundo a advogada Alice Andrade, da PPP Advogados, a possibilidade é prevista tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pelo Código Civil.
De acordo com a especialista, o primeiro passo é notificar a operadora sobre a existência do prejuízo e sobre a intenção de reparação na Justiça. O passo seguinte seria a abertura de uma ação indenizatória. “Muitas empresas nos procuraram e várias delas já encaminharam suas notificações”, afirmou Alice, sem revelar a quantidade de ofícios encaminhados à Telefônica.
A advogada disse que analisou muitos contratos da operadora. “Em geral, são contratos de modo de adesão, onde há cláusulas em que a operadora se exime de culpa em caso de suspensão do serviço”, explicou. De todo modo, a exceção de culpa ocorre em “caso fortuito” ou “força maior” e, segundo Alice, as poucas informações divulgadas até aqui não dão conta de se tratar de um ou de outro.
Assim, a advogada afirma que são grandes as chances de as indenizações serem concedidas pela Justiça. “Se a empresa conseguir provar o prejuízo, a chance de ser ressarcida é muito grande”, afirmou.
De todo modo, Alice reforçou que as empresas têm de estar preparadas para situações como esta. “Isso deve começar por medidas preventivas já no contrato, como o estabelecimento de um acordo de nível de serviço que estabeleça prazos de interrupção e multas, caso este prazo não seja respeitado. O segundo ponto é o estabelecimento de um plano de contingência”, afirmou.