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Gestão

Quais são os impactos legais da Sarbanes-Oxley no Brasil?

Quando as normas são feitas para impor um regime ético de atuação empresarial, como é o caso do ato constitucional Sarbanes-Oxley (Sarbox), a discussão ultrapassa a questão meramente legal e tecnológica e atinge um patamar de relevância estratégica, dentro do tema de governança corporativa, que exige a transparência das relações e de todos os tipos de transações

Patrícia Peck

Publicada em 18 de janeiro de 2006 às 00h00

Na era digital, globalizada, conectada, a avaliação de risco das empresas, inclusive para obtenção de crédito, passa a ser medida pela sua capacidade de proteger seus ativos, na grande maioria intangíveis, o que está diretamente relacionado ao atendimento dos requisitos de segurança da informação com implementação de controles para garantir que a administração da empresa realmente saiba e publique para mercado, investidores e interessados a real situação da mesma, refletindo todo o seu cenário de risco, em especial o operacional.
O risco operacional é o risco de perda resultante de processos internos inadequados ou deficientes, pessoas, sistemas ou de eventos externos. Isso inclui o risco legal, assim como situações erro de funcionário, falha de computador, documentação irregular (inclusive a eletrônica) e fraude de toda sorte.
A Sarbanes-Oxley é uma lei promulgada pelo congresso americano em julho/2002 para regulamentação do mercado de capitais. Mas seu alcance ultrapassa os limites da Bolsa. O objetivo da Sarbanes-Oxley é fornecer maior confiança ao investidor e sustentabilidade às organizações. Para tanto, há imposição de uma série de boas práticas e requisitos técnicos e operacionais, assim como também a previsão de penalidades civis e criminais.
A Sox, como é chamada também, codifica a concepção de que a administração da companhia deve conhecer as informações materiais arquivadas na Securities and Exchange Commission (SEC), e distribuídas aos investidores e deve, também, responsabilizar-se pela probidade, profundidade e precisão dessas informações.
Esta responsabilidade é em caráter pessoal, não apenas profissional, e esta é a grande inovação trazida, uma vez que se entende que as empresas são reflexo das condutas de seus indivíduos. Portanto, em caso de violação da Lei Sarbanes Oxley, os diretores,auditores e consultores dessas empresas estarão sujeitos a pena dessa Lei, que vão de 10 a 20 anos de prisão e multa de até US$ 5 milhões, podendo ser arbitrado valor inferior ou superior dependendo do caso.
Outro dos destaques da nova Lei, é a sua aplicabilidade às empresas estrangeiras que possuem valores mobiliários registrados na SEC, o que estende de forma considerável o escopo de aplicação da legislação norte-americana de mercado de capitais. Ou seja, aplica-se a nata das companhias brasileiras (atualmente +38 empresas) que posuem ações na bolsa de valores norte-americanas, passando conseqüentemente, a estarem sujeitas à nova Lei, bem como a sua regulamentação, extendendo-se a todas as filiais da empresa.

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